Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima

09/12/2011 - 15h31
DECISÃO

Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima


Em um dos últimos processos analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo indenização pelo acidente com o voo 1907 da Gol, ocorrido em setembro de 2006, a Terceira Turma fixou o entendimento de que irmãos das vítimas podem pleitear indenização por danos morais, independentemente de acordos existentes entre a empresa e os pais, viúvos ou filhos do falecido, desde que afirmem fatos que possibilitem esse direito.

A Turma entendeu que a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido.

O acidente ocasionou a morte de 149 passageiros e cinco tripulantes, quando o avião da Gol, que ia de Manaus ao Rio de Janeiro, foi atingido no ar por um jato Legacy. A única irmã de um dos passageiros entrou com ação pedindo indenização de danos morais – mesmo depois de a companhia ter feito acordo com outros familiares – e obteve êxito em primeira e segunda instâncias.

A sentença fixou o valor em R$ 40 mil e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aumentou-o para R$ 50 mil.

Sofrimento individual

A empresa aérea ingressou com recurso no STJ, argumentando que “a responsabilidade civil não pode ser infinita” e por isso não seria possível pretender que todos aqueles que sofrem com a perda de um ente sejam indenizados pelo mesmo fato.

Segundo ela, os herdeiros necessários da vítima já obtiveram a indenização no acordo, de modo que não haveria como pretender que a irmã (excluída da classe dos herdeiros necessários) também fosse ressarcida pelos danos morais.

No recurso, a empresa apontou divergência entre a decisão do TJRJ e dois casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos quais foi reconhecido que a legitimidade dos parentes mais próximos exclui a dos remotos – tal como ocorre na ordem de vocação hereditária. Em ambos os casos de São Paulo, parentes mais próximos também tinham feito acordo para receber indenização por danos morais.

Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a indenização por dano moral tem natureza extrapatrimonial e, nas hipóteses de falecimento, origina-se no sofrimento dos familiares, independentemente do grau de parentesco. Por essa razão, cada um dos possíveis atingidos pela dor tem legitimidade para, individualmente, postular compensação por danos morais, devendo, para obtê-la, demonstrar o fato constitutivo do direito.

A empresa pediu ainda, no recurso ao STJ, que o valor da indenização fosse reduzido, caso ficasse reconhecida a legitimidade da irmã para ingressar com o pedido. Segundo a relatora, em demanda coletiva que tratou do mesmo acidente aéreo, a Terceira Turma fixou os danos morais para pais e irmão da vítima em R$ 190 mil cada um, de forma que não é exorbitante a quantia fixada pelo TJRJ.

A Terceira Turma, entretanto, atendeu pedido da empresa para que os juros de mora fossem contados da citação.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...